Faça o registro da sua reclamação para recuperar a sua conta no site do consumidor.gov.br conforme descrito a seguir.

3. Crie seu cadastro no site do Consumidor

Para realizar o cadastro no consumidor.gov.br, primeiro realize o acesso por meio do site oficial do Governo Federal. Insira o seu CPF e Senha para prosseguir com o login.

Recupere sua conta Google por meio do PROCON

Será solicitado para que o login seja realizado. Clique em Autorizar no campo em azul:

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Depois de mudar o status para PRATA no Gov.BR, e realizar o cadastro da conta, clique em “Eu concordo com os termos de uso do Consumidor” e depois Enviar para prosseguir com o cadastro. Veja a captura de tela abaixo:

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4. Registre a sua reclamação

  • acesse o site consumidor.gov.br,
  • clique no botão “Entrar com gov.br” no canto superior direito da tela inicial. É necessário possuir uma conta nível PRATA ou OURO para registrar e acompanhar suas reclamações no Consumidor.gov.br. Dê um olhada nesta página para aumentar o nível da sua conta: gov/aumentar-o-nivel.
  • após acessar o site informando o seu CPF e senha do gov.br,  você deve acessar a página inicial do site consumidor.gov.br onde poderá iniciar o registro da sua reclamação.
  • clique no botão “+Nova Reclamação“.
  • no campo “Nome da Empresa:”, digite “Google” sem aspas, clique no botão “IR” ou selecione a empresa Google (Provedora de Conteúdo e outros serviços da internet) da lista suspensa de empresas já cadastradas no site. O nome Google deve ficar aparecendo no campo “Nome da Empresa”, conforme abaixo.
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Em seguida, preencha corretamente todos os campos solicitados.

  • Em “Procurou a empresa para solucionar o problema“, informe “Sim” se tiver seguido os passos acima disponibilizados pela Google para a recuperação de contas ou se tiver procurado ajuda na “Comunidade de Ajuda de Contas do Google“.
  • Em “Como comprou/contratou“, informe “Internet” da lista suspensa apresentada.
  • Em “Área“, selecione “Demais Serviços” da lista suspensa apresentada.
  • Em “Assunto“, selecione “Serviços na Internet” da lista suspensa apresentada.
  • Em “Problema“, selecione “Dificuldade para alterar/ativar serviços” da seção “Vício de Qualidade” da lista suspensa apresentada.
  • Em “Código de assinante/login” informe o seu login utilizado para acesso ao site consumidor.gov.br
  • Em “Descreva sua Reclamação“, informe detalhadamente como você perdeu acesso à sua conta Google, os passos que seguiu no processo de recuperação e a resposta que recebeu em relação à recuperação do acesso à sua conta. Atenção: As informações incluídas nesse campo serão públicas. Não inclua nenhuma informação pessoal como seu nome, CPF, RG, contas, senhas e etc.

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  • É importante anexar todas as telas do processo de recuperação da sua conta e as eventuais mensagens de erro. Coloque todas as telas em um único arquivo WORD e imprima no formato PDF. Anexe o arquivo PDF único com todas as telas.
  • Em “Descreva seu Pedido à Empresa“, informe algo do tipo: “Desejo recuperar o acesso à minha conta do Google, o que não foi possível por meio do formulário de recuperação disponibilizado pela empresa.” Adapte a redação, se necessário. 
  • Após finalizar a solicitação, essa será a pré-visualização do preenchimento da reclamação. O usuário deve clicar em Confirmar e será direcionado para a página de reclamações.
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  • Veja o Tutorial para iniciar uma reclamação no site Consumidor.gov.br:

5. Aguarde a resposta

O site informa que atualmente, 80% das reclamações registradas no consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.

Em https://consumidor.gov.br/pages/reclamacao/consumidor/consultar você poderá consultar a resposta por parte do Google em relação a solicitação, o prazo para manifestação da equipe, e se a situação está aberta ou finalizada.

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6. Interaja com a Google

Após criar sua solicitação para a equipe do Google recuperar a sua conta, acesse-a pelo link https://consumidor.gov.br/pages/principal/minhaarea. Neste local, clique em sua solicitação por meio do botão “Protocolo” em azul, e role a tela para baixo até encontrar o botão “Interagir com o fornecedor”.

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Durante esse prazo, há a possibilidade de interagir com o fornecedor, anexando documentos e complementando a reclamação, por exemplo, informando melhor o que aconteceu, inserindo capturas de tela, caso saiba as senhas da conta que perdeu, a localidade de onde está tentando realizar, quais são os números de telefone adicionados na conta ou qualquer outra informação útil para que a equipe possa analisar o seu caso.

Não insira informações pessoais como RG, CPF, pois não são solicitadas para recuperar a conta, e a equipe não utilizará isso para analisar o caso.

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7. Meu caso não foi respondido e/ou resolvido. Existe algo que eu possa fazer?

O sistema não permite que seja registrada mais de uma reclamação com o mesmo assunto contra a mesma empresa. O objetivo é evitar que sejam realizadas reclamações duplicadas.

Porém, no caso de surgimento de fatos novos, como por exemplo, algum acordo não cumprido, é recomendado que se abra uma nova solicitação à equipe do Google em questão e no campo “Descrição da Reclamação” seja feito um breve relato da solicitação anterior, citando o número do Protocolo. 

Não havendo um problema novo, a reclamação pode ser cancelada por motivo de organização.

Caso os objetivos das solicitações sejam diferentes, é recomendado que escolha um assunto semelhante e efetue a solicitação, lembrando de descrever detalhadamente seu problema.

É importante lembrar que o serviço disponibilizado na plataforma não constitui um procedimento administrativo e tampouco se confunde com o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, de Fiscalização e Controle, ou do Poder Judiciário. Dessa forma, para orientações a respeito da existência de direitos, denúncias, ou ainda, para reclamações cujo tratamento dado por meio do Consumidor.gov.br não tenha sido satisfatório, é recomendado que o consumidor busque o apoio dos canais tradicionais de atendimento providos pelos Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou um advogado especializado para melhor orientação.

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8. Após recuperar a conta

Após recuperar o acesso à sua conta ou se você tiver outras contas do Google, confira o guia de segurança abaixo para evitar perder o acesso novamente no futuro: