Direito Digital

O consiste em novos elementos para todas as áreas do pensamento jurídico: Direito Civil, Direito Comercial, Direito Constitucional, Direito Contratual, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Autoral, Direito Internacional, entre outras.

As siglas, comumente chamadas de “sopa de letrinhas” pelos profissionais de , reforçam a necessidade de que os profissionais do direito devem se aprofundar e estudar estes meios para que os mesmos tenham a capacidade de criar instrumentos para atender às demandas deste mercado.

Desde as mudanças dos processadores, das interfaces gráficas, das tecnologias de transmissão de , tudo isso convergindo para outras tecnologias que criam uma dependência tecnológica não só para as empresas, mas para todos nós consumidores aos quais enviamos uma mensagem pelo celular, que navegamos na Internet, que comunicamos através de e-mails. Esta dependência atinge a todos, sem distinção de raça, cor, credo ou formação profissional e, em momento algum, limita-se somente a Internet. O mundo digital é mais abrangente.

Toda tecnologia possui seus benefícios, mas também oferece seus riscos, e com o direito digital não é diferente. Aumenta diariamente o número de crimes ou infrações que ferem o direito autoral, as marcas e patentes, o direito do consumidor, o roubo, muitas vezes acobertado por um anonimato numérico que limita-se ao número IP. Para os leigos, é como se não existisse um autor daquele ato, o que não é verdade, pois é possível fiscalizar, controlar e provar tudo o que acontece no mundo digital.

Quando a tecnologia, nova ou velha, se torna algo comum, algo da massa, existe a necessidade de que o direito passe abordar as condutas daquela determinada tecnologia, como forma de manter a e preservar o ordenamento jurídico.

Não acredito na criação de leis próprias para regulamentar o ou para a difamação através da Internet, pois as leis atuais abrangem estas atividades e todas as demais. O que diferencia o universo digital são questões de espaço, tempo e veracidade da prova. Ressaltando sempre que a tecnologia evolui diariamente e o processo jurídico não é tão veloz quanto estas demandas.

As regras, as formas de conduta, já são imposta pelos próprios fornecedores que precisam criar sistemas para evitar o caos no uso destas tecnologias, e estas regras, ou dispositivos, que atuam nestas condutas, são elaboradas por aqueles que detém um maior da tecnologia em questão, os que são nomeados peritos pelo seu notório saber.

São comuns, hoje, os contratos que veiculam na Internet na forma de uma aceite para evitar a alegação de desconhecimento das regras ou da própria lei. O direito digital é uma fusão de direitos que aplicam mais eficazes nas questões digitais, ele regula este universo, muitas vezes virtual, onde não convivemos com pulso, mas sim com “air time”, não convivemos com o grampo, pois não existem fios, não convivemos com o roubo físico, mas com a instalação de um “cavalo de tróia” no nosso pc.

A ideia de que no mundo digital é mais difícil se constituir uma prova é equivocada, pois tudo que fazemos nos computadores, ou na própria rede, fica, de alguma forma, acessível ou rastreável. Não é difícil localizar um número de IP do outro lado do mundo, para isto existem os softwares, os “logs” e os peritos, que viabilizam a materialização das provas digitais. Estão enganados aqueles que limitam o direito digital à Internet, sendo que existem inúmeros dispositivos de conectividade disponíveis no mercado para nós, usuários, e todos eles fazem parte do universo digital. Por exemplo o DVD, o MP3, os players digitais, o Voip e um universo gigantesco de hardware e softwares que fazem deste mundo uma fonte interminável de mudanças, onde o novo vira obsoleto em um curto espaço de tempo.

O Direito Digital possui características próprias, é dinâmico, é auto-regulamentado, tem sua base legal costumeira, usa constantemente analogias e, muitas soluções propostas, são soluções por arbitragem, do tipo “que vença o melhor perito”. O direito digital abrange fortemente os princípios de cada país e não é algo novo, não é lançamento, ele é, apenas, mais uma área do direito, dinâmica, que evolui à medida que novas tecnologias são lançadas. A rigidez dificilmente alcançaria a justiça nas questões tecnológicas, pois estas demandam dinamismo.